Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 9309 de 05 de Julho de 1990
Altera os dispositivos que especifica da Lei n° 7.297, de 08 de janeiro de 1980 e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica extinto 1 (um) cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária da Comarca de Rio Branco do Sul.