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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 9309 de 05 de Julho de 1990

Altera os dispositivos que especifica da Lei n° 7.297, de 08 de janeiro de 1980 e adota outras providências.

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Art. 7º

Fica extinto 1 (um) cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária da Comarca de Rio Branco do Sul.