Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 9309 de 05 de Julho de 1990
Altera os dispositivos que especifica da Lei n° 7.297, de 08 de janeiro de 1980 e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam criados 5 (cinco) cargos de Juiz de Direito de entrância final, sendo 2 (dois) para a Comarca de Foz do Iguaçu, 2 (dois) para a Comarca de Maringá e 1(um) para a Comarca de Curitiba; 5 (cinco) cargos de Juiz de Direito de entrância intermediária, sendo 1 (um) para a Comarca de Almirante Tamandaré, 1 (um) para a Comarca de União da Vitória, 1 (um) para a Comarca de Paranavaí, 1 (um) para a Comarca de Pato Branco e 1 (um) para a Comarca de Apucarana; 2 (dois) cargos de Juiz de Direito de entrância inicial, sendo 1 (um) para a Comarca de Icaraíma e 1 (um) para a Comarca de Terra Boa.