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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 9309 de 05 de Julho de 1990

Altera os dispositivos que especifica da Lei n° 7.297, de 08 de janeiro de 1980 e adota outras providências.

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Art. 5º

Ficam transferidos de comarca os seguintes distritos judiciários:

I

– Campo Magro e Tranqueira (município de Almirante Tamandaré) da Comarca de Rio Branco do Sul para a Comarca de Almirante Tamandaré;

II

– Porto Camargo e Vila Rica do Ivaí (município de Icaraíma) da Comarca de Umuarama para a Comarca de Icaraíma;

III

– Malu (município de Terra Boa) da Comarca de Peabiru para a Comarca de Terra Boa.