Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 9309 de 05 de Julho de 1990
Altera os dispositivos que especifica da Lei n° 7.297, de 08 de janeiro de 1980 e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam transferidos de comarca os seguintes distritos judiciários:
I
Campo Magro e Tranqueira (município de Almirante Tamandaré) da Comarca de Rio Branco do Sul para a Comarca de Almirante Tamandaré;
II
Porto Camargo e Vila Rica do Ivaí (município de Icaraíma) da Comarca de Umuarama para a Comarca de Icaraíma;
III
Malu (município de Terra Boa) da Comarca de Peabiru para a Comarca de Terra Boa.