Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 9309 de 05 de Julho de 1990
Altera os dispositivos que especifica da Lei n° 7.297, de 08 de janeiro de 1980 e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criadas, na entrância inicial, as Comarcas de:
I
Icaraíma, compreendendo a sede e os distritos judiciários de Porto Camargo e Vila Rica do Ivaí (município de Icaraíma).
II
Terra Boa, compreendendo a sede e o distrito judiciário de Malu (município de Terra Boa).