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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 9309 de 05 de Julho de 1990

Altera os dispositivos que especifica da Lei n° 7.297, de 08 de janeiro de 1980 e adota outras providências.

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Art. 3º

Ficam criadas, na entrância inicial, as Comarcas de:

I

– Icaraíma, compreendendo a sede e os distritos judiciários de Porto Camargo e Vila Rica do Ivaí (município de Icaraíma).

II

– Terra Boa, compreendendo a sede e o distrito judiciário de Malu (município de Terra Boa).