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Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 9309 de 05 de Julho de 1990

Altera os dispositivos que especifica da Lei n° 7.297, de 08 de janeiro de 1980 e adota outras providências.

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Art. 17

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.