Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 9309 de 05 de Julho de 1990
Altera os dispositivos que especifica da Lei n° 7.297, de 08 de janeiro de 1980 e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.