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Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 9309 de 05 de Julho de 1990

Altera os dispositivos que especifica da Lei n° 7.297, de 08 de janeiro de 1980 e adota outras providências.

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Art. 15

Ficam criados, além dos constantes nos arts. 8° e 9° desta Lei, 18 (dezoito) cargos de Oficial de Justiça, sendo 2 (dois) para a Comarca de Curitiba, 4 (quatro) para a Comarca de Maringá, 4 (quatro) para a Comarca de Foz do Iguaçu, 2 (dois) para a Comarca de União da Vitória, 2 (dois) para a Comarca de Apucarana, 2 (dois) para a Comarca de Paranavaí e 2 (dois) para a Comarca de Pato Branco.