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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 9309 de 05 de Julho de 1990

Altera os dispositivos que especifica da Lei n° 7.297, de 08 de janeiro de 1980 e adota outras providências.

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Art. 14

Ficam criados 3 (três) cargos de auxiliar de cartório de vara criminal sendo 1 (um) para a 2a. Vara Criminal de Paranavaí, 1 (um) para a 3a. Vara Criminal de Foz do Iguaçu e 1 (um) para a 2a. Vara do Tribunal do Júri de Curitiba.