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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 9309 de 05 de Julho de 1990

Altera os dispositivos que especifica da Lei n° 7.297, de 08 de janeiro de 1980 e adota outras providências.

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Art. 13

Ficam criados, além dos constantes nos arts. 8º e 9º desta Lei, as seguintes escrivanias e respectivos cargos:

I

– 1 (uma) escrivania criminal para 2a. Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Curitiba;

II

– 1 (uma) escrivania cível na Comarca de Foz do Iguaçu;

III

– 1 (uma) escrivania criminal na Comarca de Foz do Iguaçu;

IV

– 1 (uma) escrivania de menores na Comarca de União da Vitória;

V

– 1 (uma) escrivania criminal na Comarca Paranavaí;

VI

– 1 (uma) escrivania cível na Comarca de Pato Branco;

VII

– 1 (uma) escrivania cível na Comarca de Apucarana;

VIII

– 2 (duas) escrivanias cíveis na Comarca de Maringá.