Artigo 11, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 9309 de 05 de Julho de 1990
Altera os dispositivos que especifica da Lei n° 7.297, de 08 de janeiro de 1980 e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam criadas as seguintes varas:
I
Na Comarca de Curitiba a 2a. Vara do Tribunal do Júri;
II
Na Comarca de Foz do Iguaçu a 3a. Vara Cível e a 3a. Vara Criminal;
III
Na Comarca de União da Vitória a Vara de Menores, Família, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial;
IV
Na Comarca de Paranavaí a 2a. Vara Criminal;
V
Na Comarca de Pato Branco a 2a. Vara Cível;
VI
Na Comarca de Apucarana a 2a. Vara Cível;
VII
Na Comarca de Maringá as 5a. e 6a. Varas Cíveis.