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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 9309 de 05 de Julho de 1990

Altera os dispositivos que especifica da Lei n° 7.297, de 08 de janeiro de 1980 e adota outras providências.

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Art. 11

Ficam criadas as seguintes varas:

I

– Na Comarca de Curitiba a 2a. Vara do Tribunal do Júri;

II

– Na Comarca de Foz do Iguaçu a 3a. Vara Cível e a 3a. Vara Criminal;

III

– Na Comarca de União da Vitória a Vara de Menores, Família, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial;

IV

– Na Comarca de Paranavaí a 2a. Vara Criminal;

V

– Na Comarca de Pato Branco a 2a. Vara Cível;

VI

– Na Comarca de Apucarana a 2a. Vara Cível;

VII

– Na Comarca de Maringá as 5a. e 6a. Varas Cíveis.