Artigo 9º, Inciso VI da Lei Estadual do Paraná nº 93 de 16 de Setembro de 1948
Dispõe sôbre a divisão judiciária do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
São também distritos judiciários:
I
na Comarca de campo Largo, o de BATEIAS, com séde no povoado do mesmo nome e circunscrição territorial seguinte: começa no Açude dos Limas em Campo Magro, na divisa do Município de Campo Largo com o de Timoneira, e segue pelo rio verde acima até a estrada do Cerne, por esta até a encruzilhada da estrada do Javacaen ou Queimadas, por êste abaixo até a sua foz no Rio Ouro Fino, por êste até a sua foz no Rio Açungui, sobe por êste até o lugar denominado Passo Fundo, de onde segue pela estrada, passando pelo lugares Pantaninho, Pedro Alves, Retiro, Fabrica, até chegar no portão do Rodeio das Mulas, em frente ao Morro da Cal; daí segue pelo espigão divisor das águas até o lugar denominado Bom Sucesso, e continuando pelo mesmo espigão até sair na estrada no lugar Alto do Fogão, e por esta estrada até o Açude dos Limas;
II
na comarca de Tibagí, o de VENTANIA, com séde no povoado do mesmo nome e com a circunscrição territorial seguinte: começa na foz do rio Alegre, no Rio Tibagí, por êste acima até a foz do ribeirão Faisqueira, por êste acima até sua mais alta cabeceira, daí por uma linha sêca até encontrar a cabeceira mais alta do Arrôio Grande, por êste abaixo até o rio do Peixe ou Laranjinha, por êste acima até o ribeirão do Monjolo ou das Antas e por êste acima até o ribeirão do Xaxim até sua cabeceira, de onde, em linha reta, alcança a cabeceira do rio das Antas e por êste abaixo até sua foz no rio Tibagí e por êste acima até a foz do Rio Alegre;
III
na comarca de Apucarana, o de CALIFÓRNIA, com séde no povoado do mesmo nome e circunscrição territorial seguinte: começa no rio do Cerne, a partir de sua barra na margem esquerda do Rio Taquára até sua cabeceira; daí, em reta, até a mais próxíma cabeceira do córrego Tuela e por êste abaixo, até sua confluência no ribeirão Barra Nova, margem esquerda, por êste abaixo até a barra do córrego Atum, por êste até suas cabeceiras e daí, em reta alcança-se a cabeceira mais próxima do córrego afluente da margem direita do rio Taquára; por êste até a barra do rio Cerne;
IV
na comarca de Araiporanga, o de FIGUEIRA, com sede no povoado do mesmo nome, municípios de Curiúva, e circunscrição territorial seguinte: começa no rio Lageado Liso, na foz do rio Barra Grande, e por êste acima até a sua mais alta cabeceira, desta em linha sêca, reta, até a cabeceira mais alta do rio São Francisco, por êste abaixo até sua foz no rio Laranjinha, por êste abaixo até encontrar o ribeirão do Veado, por êste acima e depois em reta até encontrar a cabeceira mais alta do rio Lageado Liso e por êste abaixo até a foz do rio Barra Grande;
V
na Comarca de Guarapuava:
a
o de GUARÁ, com séde no povoado do mesmo nome (ex-Bananas) e com a circunscrição territorial seguinte: começa na Serra da Esperança, na cabeceira do rio das Pedras, desce por êste até a ponte na estrada de rodagem de Guarapuava a Prudentópolis, dalí, em linha reta, à foz do rio Humaitá no rio Bananas, sobe por êste até a foz do rio Iratim e por êste acima até sua cabeceira na serra da Esperança, e por esta até o ponto de partida;
b
o de SÃO DOMINGOS, com séde no povoado do mesmo nome (ex-Rodrigues) e com a circunscrição territorial seguinte: - Começa na cumiada do divisor de águas dos rios Pinhão e da Areia, em frente das cabeceiras do Rio Jerônimo, pelo divisor a encontrar os limites do imóvel "Guarapuavinha" com o imóvel "Poço Bonito", e por êsses limites até encontrar o rio da Areia, e por êste abaixo até a foz do rio Putinga ou Concórdia, por êste abaixo até a foz do rio Turvo, por êste acima até encontrar a foz do arrôio do Tigre, e por êste acima até sua cabeceira e desta por uma linha reta até encontrar a nascente do arrôio do Pinho e por êste acima até a sua desembocarura no rio Jerônimo e por êste abaixo até a sua foz no rio Pinhão; por êste acima até sua cabeceira e desta, pela linha divisória do imóvel "Campo da Alegria" até o ponto de partida.
VI
na comarca de Tomazina, o de JAPIRA, com séde no povoado do mesmo nome e com a circunscrição territorial seguinte: - começa na altura do quilômetro 70 do sub-ramal Paranapanema e rio do Peixe e daí em reta até encontrar as cabeceiras do Ribeirão do Rumo nas proximidades do povoado denominado Campinho; por êsse Ribeirão abaixo até o rio Laranjinha e por êste abaixo até encontrar as divisas do município de Tomazina e Cinzas na foz do Ribeirão do Engano; daí acompanhando essas divisas até o ponto onde termina a sua reta e deste ponto em nova linha reta até alcançar as cabeceiras da água dos Pereiras; daí novamente em reta até a sede da primeira turma de conservação da estrada de ferro na altura do quilômetro 53, e daí ainda em reta até alcançar o espigão mais alto das terras de Pedro Bueno Sobrinho e dêsse ponto em reta até encontrar o ponto de partida no referido quilômetro 70;
VII
na comarca de Foz do Iguaçú, o de SANTA HELENA, com séde no povoado do mesmo nome e com a jurisdição territorial seguinte: - começa na barra do rio São Francisco no rio Paraná, desce por êste até a barra do rio São Vicente, pelo qual sobe até as suas cabeceiras; daí, alcançando a estrada de rodagem que se dirige a Cascavél, segue por essa estrada até encontrar o ponto mais próximo do rio São Francisco; alcança essas cabeceiras e desce pelo referido rio até a sua foz no rio Paraná;
VIII
na comarca de Bandeirantes, o de DUQUE DE CAXIAS, com séde no povoado do mesmo nome (ex-Galdinópolis) e com a jurisdição territorial seguinte: "partindo da barra do Ribeirão dos Índios com o rio Laranjinha, sobe pelo mesmo Ribeirão até as suas cabeceiras, seguindo em linha reta até o marco 121 e 122, divisor da fazenda Santa Amélia; desta até o perímetro do quinhão 16 e dêste, seguindo o perímetro até encontrar o Ribeirão das Perobas que divisa com o distrito de Abatiá, município de Santo Antonio da Platina";
IX
na comarca de Paranaguá, o de MATINHOS, com séde no povoado do mesmo nome e jurisdição seguinte: - "começa na ponta da Itapexirica, marco natural que caracteriza a divisa entre os municípios de Paranaguá e Guaratuba; dêsse ponto, seguindo pela costa numa extensão aproximada de nove quilômetros em rumo de N.E. até encontrar o riacho das Palmeiras; dêsse ponto, por uma linha sêca atingindo a cumiada do Morro da Pedra Branca, até atingir a linha divisória entre os Municípios de Paranaguá e Guaratuba, com a extensão de oito quiômetros. Dêsse ponto, em direção ao oceano pela linha divisória entre os Municípios de Paranaguá e Guaratuba, até encontrar o ponto de partida, isto é, a Ponta da Itapexirica, com uma extensão de oito quilômetros".
X
na Comarca de Palmas, o de JANGADA DO SUL, com a circunscrição territorial seguinte: - "começa no Lajeado da Tapera, na foz de um seu afluente da margem direita que é contravertente do rio Iratizinho, sobe êste afluente até sua cabeceira de onde alcança o espigão divisor de águas dos rios Iratizinho de São Manoel; segue pela cumiada dêste divisor até defrontar a cabeceira do rio das Antas, alcança esta e desce pelo rio até sua foz no rio Cotía, sobe por êste até sua cabeceira e daí em reta, alcança o espigão divisor das águas dos rios São Manoel e Lajeado Bonito; segue por êste espigão no sentido oeste, dêste até defrontar a cabeceira do Lajeado Tapera; vai à esta cabeceira e desce o lajeado até a barra de um afluente da margem que é contravertente do rio Iratizinho".