Artigo 8º, Inciso XV da Lei Estadual do Paraná nº 93 de 16 de Setembro de 1948
Dispõe sôbre a divisão judiciária do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São Comarcas de primeira entrância:
I
ANDIRÁ, compreendendo os distritos de Andirá e Itambaracá;
II
ARAIPORANGA, compreendendo os distritos de Araiporanga, Congoinhas, Tulhas e Curiúva;
III
ARAPONGAS, compreendendo os distritos de Arapongas, Sabáudia e Astorgas;
IV
ARAUCÁRIA, compreendendo os distritos de Araucária e Guajuvira;
V
ASSAÍ, compreendendo os distritos de Assaí, São Sebastião da Amoreira, Jataizinho e Uraí;
VI
BANDEIRANTES, compreendendo os distritos de Bandeirantes e Santa Mariana;
VII
BOCAIÚVA DO SUL, compreendendo os distritos de Bocaiúva do Sul, Paranaí e Tunas;
VIII
CAMPO MOURÃO, compreendendo o distrito de igual nome;
IX
CARLÓPOLIS, compreendendo o distrito de igual nome;
X
CLEVELÂNDIA, compreendendo o distrito de Clevelândia, Pato Branco, Dr. Francisco Beltrão e Santo Antonio do Barracão;
XI
COLOMBO, compreendendo os distritos de Colombo, Timoneira e Campo Magro;
XII
IPIRANGA, compreendendo os distritos de Ipiranga, Ivaí e Bitumirim;
XIII
JAGUAPITÃ, compreendendo os distritos de Jaguapitã, Redução de Santo Inácio e Centenário do Sul;
XIV
JOAQUIM TÁVORA, compreendendo os distritos de Joaquim Távora, Joá, Guapirama e Quatiguá;
XV
LARANJEIRAS DO SUL, compreendendo os distritos de Laranjeiras do Sul, Virmond e Catanduva do Sul;
XVI
MALÉ, compreendendo os distritos de Malé, Rio Claro do Sul, Dorizon e Paulo Frontin;
XVII
MANDAGUARÍ, compreendendo os distritos de Mandaguarí, Maringá, Paranavaí e Marialva;
XVIII
MORRETES, compreendendo o distrito de Morretes e o de Porto de Cima;
XIX
PIRAÍ DO SUL, compreendendo o distrito de igual nome;
XX
PITANGA, compreendendo os distritos de Pitanga e Manoel Ribas;
XXI
PORECATÚ, compreendendo os distritos de Porecatú e Alvorada do Sul;
XXII
REBOUÇAS, compreendendo os distritos de Rebouças, Rio Azul e Soares;
XXIII
RESERVA, compreendendo os distritos de Reserva, José Lacerda, Cândido de Abreu, Três Bicos e Teresa Cristina;
XXIV
ROLÂNDIA, compreendendo o distrito de igual nome;
XXV
SÃO JOÃO DO TRIUNFO, compreendendo os distritos de São João do Triunfo e Palmira;
XXVI
SENGÉS, compreendendo o distrito de igual nome;
XXVII
TEIXAIRA SOARES, compreendendo os distritos de Teixeira Soares, Fernandes Pinheiro, Angaí e Guaraúna.