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Artigo 8º, Inciso XIV da Lei Estadual do Paraná nº 93 de 16 de Setembro de 1948

Dispõe sôbre a divisão judiciária do Estado e dá outras providências.

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Art. 8º

São Comarcas de primeira entrância:

I

ANDIRÁ, compreendendo os distritos de Andirá e Itambaracá;

II

ARAIPORANGA, compreendendo os distritos de Araiporanga, Congoinhas, Tulhas e Curiúva;

III

ARAPONGAS, compreendendo os distritos de Arapongas, Sabáudia e Astorgas;

IV

ARAUCÁRIA, compreendendo os distritos de Araucária e Guajuvira;

V

ASSAÍ, compreendendo os distritos de Assaí, São Sebastião da Amoreira, Jataizinho e Uraí;

VI

BANDEIRANTES, compreendendo os distritos de Bandeirantes e Santa Mariana;

VII

BOCAIÚVA DO SUL, compreendendo os distritos de Bocaiúva do Sul, Paranaí e Tunas;

VIII

CAMPO MOURÃO, compreendendo o distrito de igual nome;

IX

CARLÓPOLIS, compreendendo o distrito de igual nome;

X

CLEVELÂNDIA, compreendendo o distrito de Clevelândia, Pato Branco, Dr. Francisco Beltrão e Santo Antonio do Barracão;

XI

COLOMBO, compreendendo os distritos de Colombo, Timoneira e Campo Magro;

XII

IPIRANGA, compreendendo os distritos de Ipiranga, Ivaí e Bitumirim;

XIII

JAGUAPITÃ, compreendendo os distritos de Jaguapitã, Redução de Santo Inácio e Centenário do Sul;

XIV

JOAQUIM TÁVORA, compreendendo os distritos de Joaquim Távora, Joá, Guapirama e Quatiguá;

XV

LARANJEIRAS DO SUL, compreendendo os distritos de Laranjeiras do Sul, Virmond e Catanduva do Sul;

XVI

MALÉ, compreendendo os distritos de Malé, Rio Claro do Sul, Dorizon e Paulo Frontin;

XVII

MANDAGUARÍ, compreendendo os distritos de Mandaguarí, Maringá, Paranavaí e Marialva;

XVIII

MORRETES, compreendendo o distrito de Morretes e o de Porto de Cima;

XIX

PIRAÍ DO SUL, compreendendo o distrito de igual nome;

XX

PITANGA, compreendendo os distritos de Pitanga e Manoel Ribas;

XXI

PORECATÚ, compreendendo os distritos de Porecatú e Alvorada do Sul;

XXII

REBOUÇAS, compreendendo os distritos de Rebouças, Rio Azul e Soares;

XXIII

RESERVA, compreendendo os distritos de Reserva, José Lacerda, Cândido de Abreu, Três Bicos e Teresa Cristina;

XXIV

ROLÂNDIA, compreendendo o distrito de igual nome;

XXV

SÃO JOÃO DO TRIUNFO, compreendendo os distritos de São João do Triunfo e Palmira;

XXVI

SENGÉS, compreendendo o distrito de igual nome;

XXVII

TEIXAIRA SOARES, compreendendo os distritos de Teixeira Soares, Fernandes Pinheiro, Angaí e Guaraúna.

Art. 8º, XIV da Lei Estadual do Paraná 93 /1948