JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Inciso XXIV da Lei Estadual do Paraná nº 93 de 16 de Setembro de 1948

Dispõe sôbre a divisão judiciária do Estado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

São comarcas de 2.a entrância:

I

ANTONINA, compreendendo os distritos de Antonina e Cacatú;

II

APUCARANA, compreendendo os distritos de Apucarana, Araruva, Faxinal, Rio Bom e Jandáia do Sul;

III

CAMBARÁ, compreendendo o distrito de igual nome;

IV

CAMPO LARGO, compreendendo os distritos de Campo Largo, Três Córregos, São Silvestre, São Luiz do Purunã, João Eugênio e Ferraria;

V

CASTRO, compreendendo os distritos de Castro, Socavão e Abapã;

VI

CÊRRO AZUL, compreendendo os distritos de Cêrro Azul, São Sebastião e Varzeão;

VII

CORNÉLIO PROCÓPIO, compreendendo os distritos de Cornélio Procópio, Sertaneja, Leópolis e Congonhas;

VIII

FÓZ DO IGUAÇÚ, compreendendo os distritos de Fóz do Iguaçú, Cascavél do Sul e Guaíra;

IX

IMBITUVA, compreendendo os distritos de Imbituva, Guamiranga e Apiaba;

X

IRATÍ, compreendendo os distritos de Iratí, Itapará, Gonçalves Junior e Guamirim;

XI

JAGUARIAÍVA, compreendendo os distritos de Jaguariaíva, Calógeras, Arapotí e Bertanholi;

XII

LAPA, compreendendo os distritos da Lapa, Antonio Olinto, Água Azul e Contenda;

XIII

PALMAS, compreendendo os distritos de Palmas, Bituruna, General Carneiro, Mangueirinha e Chopinzinho;

XIV

PALMEIRA, compreendendo os distritos de Palmeira, Guaragí, Papagaios Novos e Porto Amazonas;

XV

PRUDENTÓPOLIS, compreendendo os distritos de Prudentópolis, Jaciaba e Patos velhos;

XVI

RIBEIRÃO CLARO, compreendo o distrito de igual nome;

XVII

RIO NEGRO, compreendendo os distritos de Rio Negro, Campo do Tenente, Pien e Pangaré;

XVIII

SANTO ANTONIO DA PLATINA, compreendendo os distritos de Santo Antonio da Platina, Abatiá, Conselheiro Zacarias, Cinzas e Ribeirão do Pinhal;

XIX

SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, compreendendo os distritos de São José dos Pinhais, Mandirituba, Arauatã e Agudos do Sul;

XX

SÃO MATEUS DO SUL, compreendendo os distritos de São Mateus do Sul e Fluviópolis;

XXI

SERTANÓPOLIS, compreendendo os distritos de Sertanópolis, Primeiro de Maio, Bela Vista e Ibiporã;

XXII

SIQUEIRA CAMPOS, compreendendo os distritos de Siqueira campos, Marimbondos e Salto do Itararé;

XXIII

TIBAGÍ, compreendendo os distritos de Tibagí, Ortigueira, Alto do Amparo e Natingui;

XXIV

TOMAZINA, compreendendo os distritos de Tomazina, Jabotí Pinhalão e Ibaiti;

XXV

UNIÃO DA VITÓRIA, compreendendo os distritos de União da Vitória, Pinaré, Cruz Machado e Paula Freitas;

XXVI

VENCESLAU BRAZ, compreendendo os distritos de Venceslau Braz, Santana do Itarará e São José da Boa Vista.

Art. 7º, XXIV da Lei Estadual do Paraná 93 /1948