Artigo 7º, Inciso XVI da Lei Estadual do Paraná nº 93 de 16 de Setembro de 1948
Dispõe sôbre a divisão judiciária do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São comarcas de 2.a entrância:
I
ANTONINA, compreendendo os distritos de Antonina e Cacatú;
II
APUCARANA, compreendendo os distritos de Apucarana, Araruva, Faxinal, Rio Bom e Jandáia do Sul;
III
CAMBARÁ, compreendendo o distrito de igual nome;
IV
CAMPO LARGO, compreendendo os distritos de Campo Largo, Três Córregos, São Silvestre, São Luiz do Purunã, João Eugênio e Ferraria;
V
CASTRO, compreendendo os distritos de Castro, Socavão e Abapã;
VI
CÊRRO AZUL, compreendendo os distritos de Cêrro Azul, São Sebastião e Varzeão;
VII
CORNÉLIO PROCÓPIO, compreendendo os distritos de Cornélio Procópio, Sertaneja, Leópolis e Congonhas;
VIII
FÓZ DO IGUAÇÚ, compreendendo os distritos de Fóz do Iguaçú, Cascavél do Sul e Guaíra;
IX
IMBITUVA, compreendendo os distritos de Imbituva, Guamiranga e Apiaba;
X
IRATÍ, compreendendo os distritos de Iratí, Itapará, Gonçalves Junior e Guamirim;
XI
JAGUARIAÍVA, compreendendo os distritos de Jaguariaíva, Calógeras, Arapotí e Bertanholi;
XII
LAPA, compreendendo os distritos da Lapa, Antonio Olinto, Água Azul e Contenda;
XIII
PALMAS, compreendendo os distritos de Palmas, Bituruna, General Carneiro, Mangueirinha e Chopinzinho;
XIV
PALMEIRA, compreendendo os distritos de Palmeira, Guaragí, Papagaios Novos e Porto Amazonas;
XV
PRUDENTÓPOLIS, compreendendo os distritos de Prudentópolis, Jaciaba e Patos velhos;
XVI
RIBEIRÃO CLARO, compreendo o distrito de igual nome;
XVII
RIO NEGRO, compreendendo os distritos de Rio Negro, Campo do Tenente, Pien e Pangaré;
XVIII
SANTO ANTONIO DA PLATINA, compreendendo os distritos de Santo Antonio da Platina, Abatiá, Conselheiro Zacarias, Cinzas e Ribeirão do Pinhal;
XIX
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, compreendendo os distritos de São José dos Pinhais, Mandirituba, Arauatã e Agudos do Sul;
XX
SÃO MATEUS DO SUL, compreendendo os distritos de São Mateus do Sul e Fluviópolis;
XXI
SERTANÓPOLIS, compreendendo os distritos de Sertanópolis, Primeiro de Maio, Bela Vista e Ibiporã;
XXII
SIQUEIRA CAMPOS, compreendendo os distritos de Siqueira campos, Marimbondos e Salto do Itararé;
XXIII
TIBAGÍ, compreendendo os distritos de Tibagí, Ortigueira, Alto do Amparo e Natingui;
XXIV
TOMAZINA, compreendendo os distritos de Tomazina, Jabotí Pinhalão e Ibaiti;
XXV
UNIÃO DA VITÓRIA, compreendendo os distritos de União da Vitória, Pinaré, Cruz Machado e Paula Freitas;
XXVI
VENCESLAU BRAZ, compreendendo os distritos de Venceslau Braz, Santana do Itarará e São José da Boa Vista.