Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 9279 de 29 de Maio de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares aos orçamentos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.