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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 9279 de 29 de Maio de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares aos orçamentos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 9279 /1990