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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 9279 de 29 de Maio de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares aos orçamentos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 5º

O Poder Executivo providenciará, num prazo de 45 dias, a partir da data da publicação, todos os ajustes necessários em seus quadros demonstrativos, visando à aplicação das alterações previstas nesta lei.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 9279 /1990