Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 9279 de 29 de Maio de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares aos orçamentos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica, também, o Poder Executivo autorizado abrir os créditos suplementares conforme especificado nos incisos abaixo discriminados:
I
CR$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de cruzeiros) a Secretaria de Estados dos Transportes no Código de n° 4503.16935761.088 - Desenvolvimento de Projetos Finalísticos das Unidades Programáticas da SETR para execução da terraplanagem, pavimentação e Outras obras no Aeroporto de Maringá e Cr$ 10.000.000,00 (Dez milhões de cruzeiros) na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio-Ambiente para atender a execução de obras contra a erosão marítima no Município de Guaratuba (aterro do Minhocão).
II
Cr$ 58.250.000,00 (Cinquenta e oito milhões e duzentos e cinquenta mil cruzeiros), na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente - SEDU- destinados à construção e conclusão de ginásios de esportes nos Municípios de: - Jaguariaiva Cr$ 5.150.000,00 - Teixeira Soares Cr$ 1.740.000,00 - Ipiranga Cr$ 5.150.000,00 - lvaí Cr$ 5.150.000,00 - Ortigueira Cr$ 5.150.000,00 - Inácio Martins Cr$ 5.150.000,00 - Antonina Cr$ 5.150.000,00 - Nova Tebas Cr$ 5.150.000,00 - Borrazópolis Cr$ 1.740.000,00 - Pitanga Cr$ 1.740.000,00 - Cantagalo Cr$ 5.150.000,00 - Pinhão Cr$ 5.150.000,00 - Turvo Cr$ 2.900.000,00 - Matinhos Cr$ 2.900.000,00 - Quinta do Sol Cr$ 880.000,00 Cr$ 1.000.000,00 (Um milhão de cruzeiros) na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente - SEDU - para implantação de um Parque Ambiental e de Lazer no Município de Rebouças. Cr$ 750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil cruzeiros) na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente - SEDU - para desenvolver projeto de estudos e programas em São Mateus do Sul. Cr$ 10.000.000,00 (Dez milhões de cruzeiros) para a Programação a cargo da Superintendência dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente - SUREHMA.
III
Cr$ 32.500.000,00 (Trinta e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR - destinados a construções de casas populares nos Municípios de: MUNICÍPIOS Nº DE CASAS SISTEMAS Goioerê 150 Aut.Constr. Goioerê (Distr. M.Alegre) 20 X Goioerê 134 X Campo Mourão 51 X Campo Mourão 200 Mutirão Campo Mourão 200 Aut.Constr. Ubiratã 100 X Ubiratã (Distr.Yolanda) 16 X Campina da Lagoa 100 X Barbosa Ferraz 36 X Roncador 48 X Luiziania 50 Mutirão Juranda 50 Mutirão Tupãssi 50 Mutirão General Carneiro 50 X Agudos do Sul 20 X Quitandinha 20 X
IV
Cr$ 200.000,000,00 (Duzentos milhões de cruzeiros) para o Departamento de Estradas de Rodagem - DER - para construção e pavimentação nos trechos: Mendeslândia a Bentópolis, Lobato a Alto Alegre (via Fazenda Junqueira), Bocaiúva do Sul a Adrianópolis , Porto Vitória a Bituruna, Cândido de Abreu a Rio Branco do Sul, Saltinho à PR281; e revestimento asfáltico de estradas em Cerro Azul; construção de pontes no Município de Guaraqueçaba.
V
Cr$ 20.000.000,00 (Vinte Milhões de Cruzeiros) para a Secretaria de Estado dos Transportes, para transferência a Prefeitura de Guaratuba para aquisição de uma draga.
VI
Cr$ 35.000.000,00 (Trinta e cinco milhões de cruzeiros), para a Secretaria de Estado da Educação, visando à implantação e instalação de creches às crianças de zero a seis anos de idade e implantação de ensino profissionalizante de Cerâmica em Campo Largo; apoio ao ensino de 2° Grau no Município de Guaraqueçaba; apoio ao ensino de Educação Ambiental;
VII
Cr$ 8.000.000,00 (Oito milhões de cruzeiros), para a Secretaria de Segurança Pública, destinados a instalação de Delegacias da Mulher nos Municípios de Umuarama, Campo Mourão, Ivaiporã, Francisco Beltrão, Toledo, Pato Branco, Apucarana, Arapongas, Jacarezinho, Colorado e Paranavaí, e implantação de albergues para atendimento de pessoas vítimas de violência em Curitiba e Londrina.
VIII
Cr$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil cruzeiros) para a Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social, destinado à manutenção da Creche Cantinho Feliz, da Penitenciária Feminina do Estado.
IX
Cr$ 150.000.000,00 (Cento e cinquenta milhões de cruzeiros), para o Programa Normal de Obras código n° 8800.16885.371.091, ficando cancelado igual importância do código de n° 8800.16885371.181 e Cr$ 250.000.000,00 (Duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros), para o Programa Estradas Rurais - CEF - ficando cancelada igual quantia do código de n° 8800.16885371.181, ambas da Secretaria de Estado dos Transportes.
X
Cr$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para o Instituto de Terras, Cartografia e Florestas do Estado do Paraná - ITCF - apoiar associações de preservação ambiental em Maringá, Curitiba e Cianorte.
XI
Fica destinado, 2% (Dois por cento), da receita tributária do corrente ano, para o cumprimento do disposto no artigo 205 da Constituição Estadual.
Parágrafo único
Servirá como fonte de recursos para dar suprimento aos créditos suplementares referidos neste artigo o saldo de receitas originadas da reestimativa orçamentária, decorrente da Lei n° 9217 de 27/03/90.