Artigo 3º, Parágrafo 8 da Lei Estadual do Paraná nº 9279 de 29 de Maio de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares aos orçamentos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido no artigo 1° desta Lei, ficam alterados os Programas de Trabalho que integram a Lei Orçamentária para o ano de 1990, conforme parágrafos a seguir:
§ 1º
No orçamento da Secretaria de Estado da Cultura, do total de Cr$ 112.000.000,00 (cento e doze milhões de cruzeiros), Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) serão destinados a atender ao convênio com a Fundação Nacional do Livro Infanto-Juvenil e Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) para expansão e descentralização da Biblioteca Pública do Paraná.
§ 2º
Na Chefia do Poder Executivo da importância de Cr$ 1.259.659.350,00 (Hum bilhão, duzentos e cinqüenta e nove milhões, seiscentos e cinqüenta e nove mil, trezentos e cinqüenta cruzeiros), sendo Cr$ 341.659.350,00 (trezentos e quarenta e um milhões, seiscentos e cinqüenta e nove mil e trezentos e cinqüenta cruzeiros) para despesas de capital adiante detalhados, Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) serão destinados à construção do Centro Cirúrgico do Hospital Universitário do Norte do Paraná, Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para adquirir equipamentos de microinformática para a Fundação Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana, Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para a Fundação Faculdade de Educação Musical do Paraná, para aquisição de sede própria, Cr$ 2.000.000,00 (dois millhões de cruzeiros) para obras e instalações da Fundação Escola de Música e Belas Artes do Paraná, Cr$ 4.664.748,00 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, setecentos e quarenta e oito cruzeiros) para o Programa de Assistência ao Menor e de Natureza Social - Lei n° 8328/86, Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) para atender a programação da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, conforme anexo I, Cr$ 83.994.602,00 (oitenta e três milhões, novecentos e noventa e quatro mil, seiscentos e dois cruzeiros) para a MINEROPAR e Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para a Fundação Faculdade de Ciências e Letras de Campo Mourão para obras de expansão. COMPOSIÇÃO DOS Cr$ 918.000.000,00 - OUTRAS DESP. CORRENTES Cr$ 1,00 UNIDADES VALOR ADMINISTRAÇÃO DIRETA 443.540.000 + F. UNIV. E. DE LONDRINA 183.000.000 F. UNIV. E. DE PONTA GROSSA 35.000.000 F. UNIV. E. DE MARINGÁ 94.000.000 F.F.E. DE F.C.eL. DE GUARAPUAVA 13.500.000 F.F.E. DE F.C.eL. DE CORNÉLIO PROCÓPIO 11.180.000 F.F.E. DE F.C.eL. DE UNIÃO DA VITÓRIA 6.500.000 F.F.E. DE C.E. DE APUCARANA 4.600.000 F.F.E. DE F.C.eL. DE JACAREZINHO 5.380.000 F.F.E. DE F.C.eL. DE PARANAGUÁ 3.800.000 F.F.E. DE DIREITO DO NORTE PIONEIRO 4.200.000 F.F.DE C.e L. DE CAMPO MOURÃO 9.100.000 F. UNIV. E. DO OESTE DO PARANÁ 26.000.000 F.F.E. DE E.F. DE JACAREZINHO 3.400.000 F.E. DE M. E BELAS ARTES DO PARANÁ 2.000.000 F.F. DE ED. MUSICAL DO PARANÁ 2.800.000 F. DE ESPORTE E TURISMO - FESTUR 40.000.000 I. DE T. DO PARANÁ - TECPAR 30.000.000 T O T A L 918.000.000 + 165.000.000,00 para o Gabinete do Secretário - Casa Civil, Diretoria Geral, Subchefia do Cerimonial, Casa Militar, Gabinete do Vice-Governador e 278.540.000,00 para a Sec. de Ciência e Tecnologia.
§ 3º
No orçamento da Secretaria de Estado dos Transportes, da importância de Cr$ 1.213.097.000,00 (hum bilhão, duzentos e treze milhões, noventa e sete mil cruzeiros), Cr$ 1.005.000.000,00 (hum bilhão e cinco milhões de cruzeiros), serão destinados a atender a programação do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, conforme anexo II e que serão distribuídos aos seguintes programas: - Programa Normal de Obras Cr$ 490.000.000,00 - Estradas Rurais - CEF Cr$ 220.000.000,00 - Apoio Rodoviário aos Municípios Cr$ 50.000.000,00 - Conservação do Sistema Rodoviário Estadual Cr$ 180.000.000,00 - Administração Geral - DER Cr$ 65.000.000,00 TOTAL Cr$ 1.005.000.000,00
§ 4º
No orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente, da importância de Cr$ 2.287.877.900,00 (dois bilhões, duzentos e oitenta e sete milhões, oitocentos e setenta e sete mil e novecentos cruzeiros), destacamos Cr$ 1.631.876.000,00 (hum bilhão, seiscentos e trinta e um milhões, oitocentos e setenta e seis mil cruzeiros), que serão destinados a atender a programação da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, conforme programação do anexo III (detalhados a seguir) e Cr$ 121.670.000,00 (cento e vinte e um milhões e seiscentos e setenta mil cruzeiros) para o PIRMC - Programa de Investimentos da Região Metropolitana de Curitiba - Fonte 20. DETALHAMENTO DA DESTINAÇÃO DE Cr$ 1.631.876.000,00 SANEPAR Cr$ 1,00 MUNICÍPIO VALOR OBSERVAÇÕES PLANALTINA DO PARANÁ 1.200.000 CAFEARA 1.200.000 FLORESTÓPOLIS 1.200.000 SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 10.000 ESGOTO SAO JOSÉ DOS PINHAIS 500.000 ÁGUA MANGUEIRINHA 1.200.000 COLOMBO 16.000 ESGOTO COLOMBO 1.200.000 ÁGUA CAMPO LARGO 4.600.000 BOCAIÚVA DO SUL 300.000 TERRA RICA 2.500.000 PORTO RICO 1.200.000 SAO PEDRO DO PARANÁ 1.200.000 ALMIRANTE TAMANDARÉ 1.200.000 GUARACÁ 1.200.000 QUINTANDINHA 1.200.000 PALMAS 1.200.000 PIRAQUARA 750.000 JACAREZINHO 5.000.000 PARANAGUÁ 5.000.000 SUB-TOTAL 31.876.000 CAMPO MOURÃO 27.000.000 CAMBÉ 27.664.000 ESGOTO LONDRINA/CAMBÉ 1.440.136.000 ÁGUA CASCAVEL 67.842.000 ESGOTO TOLEDO 37.358.000 ESGOTO SUB-TOTAL 1.600.000.000 TOTAL GERAL 1.631.876.000
§ 5º
Na Secretaria de Estado da Fazenda, da importância de Cr$ 461.614.800,00 (quatrocentos e sessenta e um milhões, seiscentos e quatorze mil, oitocentos cruzeiros), Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) serão destinados a transferências à municípios para aquisição de micro-computadores e o desenvolvimento do projeto CIATA-MICRO.
§ 6º
No orçamento da Secretaria de Estado da Educação, de Cr$ 1.739.937.900,00 (hum bilhão, setecentos e trinta e nove milhões, novecentos e trinta e sete mil e novecentos cruzeiros), Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) serão destinados ao ensino de primeiro grau, e na Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR as importâncias de Cr$ 64.562.000,00 (sessenta e quatro milhões, quinhentos e sessenta e dois mil cruzeiros) para a aquisição de carteiras escolares, Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) para reparos nas escolas e Cr$ 47.430.000,00 (quarenta e sete milhões, quatrocentos e trinta mil cruzeiros) para apoio ao ensino de primeiro grau.
§ 7º
No orçamento da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social do total de Cr$ 415.386.759,00 (quatrocentos e quinze milhões, trezentos e oitenta e seis mil e setecentos e cinqüenta e nove cruzeiros), Cr$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de cruzeiros) serão destinados a construção do Hospital Penitenciário, conclusão de creche da Penitenciária Feminina e obras na Colônia Penal Agrícola.
§ 8º
Na Secretaria de Estado da Saúde, da importância de Cr$ 235.061.000,00 (duzentos e trinta e cinco milhões e sessenta e um mil cruzeiros), Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), serão destinados à Fundação Caetano Munhoz da Rocha - FCMR.
§ 9º
Na Secretaria de Estado da Segurança Pública, da importância de Cr$ 771.997.369,00 (setecentos e setenta e um milhões, novecentos e noventa e sete mil, trezentos e sessenta e nove cruzeiros), Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros) serão destinados para a Polícia Militar conforme detalhamento: VALOR CONSTRUÇÃO CIDADE 1 17.254.432,00 12º BPM Curitiba 2 17.254.432,00 17º BPM S.J. Pinhais 3 1.078.175,00 PELOTÃO Capanema 4 1.078.175,00 PELOTÃO Barracão 5 1.078.175,00 PELOTÃO Praia de Leste 6 1.078.175,00 PELOTÃO Guaratuba 7 1.078.175,00 PELOTÃO Colombo 8 4.928.800,00 COMPANHIA Arapongas 9 4.928.800,00 COMPANHIA A. Chateaubriand 10 11.089.800,00 OFICINA PM Curitiba 11 6.161.000,00 15º BPM Rolândia 12 11.089.800,00 5º BPM Londrina 13 7.393.197,00 16º BPM Guarapuava 14 17.254.432,00 11º BPM Campo Mourão 15 17.254.432,00 9º BPM Paranaguá Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para a manutenção do Hospital da Polícia Militar, Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para descentralização e reequipamento do Corpo de Bombeiros e Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros) para construções e equipamentos para a segurança pública.
§ 10
Os recursos a serem suplementados nos demais Órgãos, serão destinados para atender as programações já definidas na Lei Estadual nº 9173, de 27 de dezembro de 1989.