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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9279 de 29 de Maio de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares aos orçamentos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares aos orçamentos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público, conforme revisão prevista no artigo 18 da Lei Estadual nº 9173 de 27 de dezembro de 1989, que aprova o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1990, até o montante de Cr$ 15.980.657.889,00 (quinze bilhões, novecentos e oitenta milhões, seiscentos e cinqüenta e sete mil, oitocentos e oitenta e nove cruzeiros).

§ 1º

Os Poderes Legislativo e Judiciário serão suplementados nos valores de Cr$ 1.356.857.014,00 (hum bilhão, trezentos e cinqüenta e seis milhões, oitocentos e cinqüenta e sete mil e quatorze cruzeiros) e Cr$ 2.729.199.713,00 (dois bilhões, setecentos e vinte e nove milhões, cento e noventa e nove mil, setecentos e treze cruzeiros), respectivamente, de acordo com a atual composição das Receitas de Recolhimento Centralizado, reestimadas pela Lei Estadual nº 9.217, de 27 de março de 1990 e, conforme preceitos da Constituição do Estado do Paraná, nos seus artigos 98, parágrafo 1º, e 138. Tais recursos se destinam a atender despesas correntes e de capital.

§ 2º

O Ministério Público será suplementado com recursos no montante de Cr$ 1.288.179.420,00 (hum bilhão, duzentos e oitenta e oito milhões, cento e setenta e nove mil, quatrocentos e vinte cruzeiros), destinados a atender despesas correntes e de capital.

§ 3º

Os órgãos do Poder Executivo, serão suplementados conforme especificação a seguir, ficando autorizado os procedimentos para as centralizações previstas na Lei Estadual nº 8485, de 03 de junho de 1987, em seus artigos, nºs. 63, 64 e 65. Cr$ 1,00 ORGÃO OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL (+) T O T A L Chefia do Poder Executivo 918.000.000 341.659.350 1.259.659.350 Procuradoria Geral do Estado 24.268.700 - 24.268.700 Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral 46.000.000 - 46.000.000 Secretaria de Estado da Comunicação Social 293.100.000 - 293.100.000 Secretaria de Estado da Administração 600.820.000 - 600.820.000 Secretaria de Estado da Fazenda 434.000.000 27.614.800 461.614.800 Administração Geral do Estado – Recursos sob Supervisão da SEFA 264.000.000 - 264.000.000 Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento 384.500.000 497.100.964 881.600.964 Secretaria de Estado da Cultura 105.000.000 7.000.000 112.000.000 Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente 27.674.300 2.260.203.600 2.287.877.900 Secretaria de Estado da Educação 836.915.900 903.022.000 1.739.937.900 Secretaria de Estado da Saúde 80.000.000 155.061.000 235.061.000 Secretaria de Estado da Segurança Pública 200.000.000 571.997.369 771.997.369 Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social 275.053.600 140.333.159 415.386.759 Secretaria de Estado dos Transportes 319.873.900 893.223.100 1.213.097.000 T O T A L 4.809.206.400 5.797.215.342 10.606.421.742 (+) exclusive serviços da dívida

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 9279 /1990