Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 9216 de 26 de Março de 1990
Altera o Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os vencimentos dos cargos de que trata esta Lei, serão reajustados na forma prevista na Lei 9.195 de 18 de janeiro de 1990.