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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 9216 de 26 de Março de 1990

Altera o Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça e adota outras providências.

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Art. 9º

Os vencimentos dos cargos de que trata esta Lei, serão reajustados na forma prevista na Lei 9.195 de 18 de janeiro de 1990.