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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 9216 de 26 de Março de 1990

Altera o Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça e adota outras providências.

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Art. 8º

Todas as vantagens atribuídas aos servidores ativos da Procuradoria-Geral de Justiça, previstas nesta Lei serão estendidas aos servidores inativos e em disponibilidade pertencentes ao Quadro Próprio da Procuradoria-Geral de Justiça.