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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 9216 de 26 de Março de 1990

Altera o Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça e adota outras providências.

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Art. 7º

Os servidores efetivos no Serviço Público Estadual que há mais de dois anos contados até à data da publicação desta Lei, estejam prestando serviços na Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, poderão ser enquadrados na forma do Anexo V, desde que se manifestem por escrito no prazo de 60 dias, a contar da publicação desta mesma lei.