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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 9216 de 26 de Março de 1990

Altera o Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça e adota outras providências.

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Art. 5º

Ficam mantidos na estrutura da Procuradoria-Geral de Justiça, a que se refere o Decreto nº 1674, de 10 de julho de 1987, 04 (quatro) cargos em comissão de Assistente, símbolo 3-C e 01 (um) cargo em comissão de Assistente, símbolo 9-C, na forma do Anexo III.