Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9216 de 26 de Março de 1990
Altera o Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados na estrutura da Procuradoria-Geral de Justiça, a que se refere o Decreto nº 1.674 de 10 de julho de 1987, 04 (quatro) cargos em comissão de Diretor de Departamento símbolo DAS-3, 05 (cinco) cargos em comissão de Assistente Técnico de Departamento, símbolo 1-C e 04 (quatro) cargos em comissão de Assistente, símbolo 3-C, na forma do Anexo III.