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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 9216 de 26 de Março de 1990

Altera o Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça e adota outras providências.

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Art. 11

O Procurador-Geral de Justiça fica autorizado a baixar os atos necessários ao cumprimento desta Lei.