Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 9216 de 26 de Março de 1990
Altera o Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Procurador-Geral de Justiça fica autorizado a baixar os atos necessários ao cumprimento desta Lei.