Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 9216 de 26 de Março de 1990
Altera o Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária da Procuradoria-Geral de Justiça.