Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 9216 de 26 de Março de 1990
Altera o Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, órgão de administração superior do Ministério Público, composto de cargos de provimento efetivo, fica alterado na forma dos Anexos I e II, que integram esta Lei, passando a substituir os previstos na Lei nº 7.435, de 29 de dezembro de 1980 e Lei nº 7.879, de 10 de julho de 1984.
Parágrafo único
A denominação, classificação, número, níveis e referências de vencimentos dos cargos de provimento efetivo passam a ser os constantes dos precitados Anexos, ficando os mesmos distribuídos de conformidade com a tabela que integra esta Lei.