Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9191 de 18 de Janeiro de 1990
Extingue os cargos de provimento em comissão que menciona, no âmbito da administração pública estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.