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Artigo 1º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 9191 de 18 de Janeiro de 1990

Extingue os cargos de provimento em comissão que menciona, no âmbito da administração pública estadual.

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Art. 1º

Ficam extintos os cargos de provimento em comissão, no âmbito da administração pública estadual, infracitados:

I

– na Casa Civil - 01 (um) cargo de Subchefe da Casa Civil, símbolo DAS-1;

II

– na Secretaria de Estado dos Transportes - 01 (um) cargo de Chefe do Departamento Aeroportuário, símbolo DAS-5 e 01 (um) cargo de Chefe do Departamento Ferroviário, símbolo DAS-5;

III

– na Secretaria de Estado da Comunicação Social - 02 (dois) cargos de Chefe do Centro de Comunicação Social, símbolo 1-C;

IV

– na Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - 02 (dois) cargos de Chefe de Grupo Setorial, símbolo 1-C e 02 (dois) cargos de Assistente Técnico de Grupo Setorial, símbolo 2-C;

V

– na Secretaria de Estado da Administração - 02 (dois) cargos de Chefe de Grupo Administrativo Setorial, símbolo 1-C, 02 (dois) cargos de Chefe de Grupo de Recursos Humanos Setorial, símbolo 1-C e 04 (quatro) cargos de Assistente Técnico de Grupo Setorial, símbolo 2-C;

VI

– na Secretaria de Estado da Fazenda - 02 (dois) cargos de Chefe de Grupo Setorial, símbolo 1-C e 02 (dois) cargos de Assistente Técnico de Grupo Setorial, símbolo 2-C;

VII

– na Secretaria de Estado da Educação - 79 (setenta e nove) cargos de Inspetor Estadual de Educação, símbolo 4-C.