Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 9005 de 09 de Junho de 1989

Institui a Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social - SEJA, pela fusão da Secretaria de Estado da Justiça - SEJU com a Secretaria de Estado do Trabalho e da Ação Social - SETA e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As atividades referentes à postulação e à defesa dos direitos dos juridicamente necessitados, a que se refere o art. 32 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, passam ao âmbito de ação da Procuradoria Geral do Estado - PGE.