Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9005 de 09 de Junho de 1989
Institui a Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social - SEJA, pela fusão da Secretaria de Estado da Justiça - SEJU com a Secretaria de Estado do Trabalho e da Ação Social - SETA e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam extintos os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Justiça, na forma do anexo à presente lei.