Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 8946 de 06 de Abril de 1989
Proibe no Estado do Paraná a Caça e Pesca predatórias e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.