Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 8927 de 28 de Dezembro de 1988

Imposto sobre a transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos.


Art. 8º

O imposto é pago na época, prazo e forma disciplinada em Instrução da Secretaria da Fazenda, ressalvados os casos especificamente disciplinados nos artigos seguintes deste Capítulo.