Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 8927 de 28 de Dezembro de 1988
Imposto sobre a transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para efeito desta lei equipara-se à doação qualquer ato ou fato não oneroso que importe ou resolva Transmissão de quaisquer bens ou direitos, tais como a renúncia, a desistência e a cessão.