Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 8927 de 28 de Dezembro de 1988
Imposto sobre a transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Fazenda, por seu representante, como credora da herança pelos tributos não pagos, poderá requerer a ação de sonegados de acordo com os artigos 1.782 e 1.784 do Código Civil, se outros interessados não o fizerem.