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Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 8927 de 28 de Dezembro de 1988

Imposto sobre a transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos.

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Art. 19

A Fazenda, por seu representante, como credora da herança pelos tributos não pagos, poderá requerer a ação de sonegados de acordo com os artigos 1.782 e 1.784 do Código Civil, se outros interessados não o fizerem.

Art. 19 da Lei Estadual do Paraná 8927 /1988