Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 8927 de 28 de Dezembro de 1988
Imposto sobre a transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os procedimentos administrativos de que trata este capítulo interromperão a fluência do prazo regulamentar de pagamento do tributo, reiniciando-se sua contagem a partir da ciência ao contribuinte da decisão de que trata o parágrafo 2º do artigo anterior.