Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 8927 de 28 de Dezembro de 1988
Imposto sobre a transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A alíquota do imposto é 4% para qualquer transmissão.
Imposto sobre a transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos.
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