Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 8925 de 28 de Dezembro de 1988
Dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - (IPVA).
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São contribuintes do IPVA a pessoa natural ou jurídica que detenha a propriedade de veículo automotor.