JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 8925 de 28 de Dezembro de 1988

Dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - (IPVA).

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

São contribuintes do IPVA a pessoa natural ou jurídica que detenha a propriedade de veículo automotor.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 8925 /1988