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Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 8925 de 28 de Dezembro de 1988

Dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - (IPVA).


Art. 15

A regulamentação do procedimento administrativo relativo ao lançamento e apuração de infrações do IPVA, é de competência do Poder Executivo.