Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 8925 de 28 de Dezembro de 1988
Dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - (IPVA).
Acessar conteúdo completoArt. 15
A regulamentação do procedimento administrativo relativo ao lançamento e apuração de infrações do IPVA, é de competência do Poder Executivo.