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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 8925 de 28 de Dezembro de 1988

Dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - (IPVA).

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Art. 13

O crédito tributário atualizado monetariamente será acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, calculado a partir do mês em que tenha expirado o prazo de pagamento.

Art. 13 da Lei Estadual do Paraná 8925 /1988