Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8912 de 12 de Dezembro de 1988
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MILICIANOS INATIVOS - PARANÁ - AMI/PR, com sede e foro na cidade de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.