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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8912 de 12 de Dezembro de 1988

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MILICIANOS INATIVOS - PARANÁ - AMI/PR, com sede e foro na cidade de Curitiba.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 8912 /1988