Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8706 de 31 de Dezembro de 1987
Declara de utilidade pública a Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado do Paraná, com sede e foro nesta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.