Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8702 de 31 de Dezembro de 1987
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DE MARINGÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.