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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8677 de 23 de Dezembro de 1987

Altera a redação do art. 1º., da Lei nº. 7.292/79, que dispõe sobre a criação do Município de Cafelândia.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.