Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8677 de 23 de Dezembro de 1987
Altera a redação do art. 1º., da Lei nº. 7.292/79, que dispõe sobre a criação do Município de Cafelândia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.