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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 8672 de 23 de Dezembro de 1987

Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e adota outras providências.

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Art. 8º

Os vencimentos dos cargos de provimento dos Grupos Ocupacionais Superior Efetivo, de Apoio Administrativo, Técnico e de Manutenção e Ofícios, são fixados na Tabela I do Anexo V contida na presente Lei.