Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 8672 de 23 de Dezembro de 1987
Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os vencimentos dos cargos de provimento dos Grupos Ocupacionais Superior Efetivo, de Apoio Administrativo, Técnico e de Manutenção e Ofícios, são fixados na Tabela I do Anexo V contida na presente Lei.