Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 8672 de 23 de Dezembro de 1987
Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os cargos previstos na Tabela III, do Anexo I, são privativos de portadores de diploma de Curso Superior correspondente à habilitação profissional específica, exigível para o exercício do cargo.