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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 8672 de 23 de Dezembro de 1987

Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e adota outras providências.

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Art. 5º

Os cargos previstos na Tabela III, do Anexo I, são privativos de portadores de diploma de Curso Superior correspondente à habilitação profissional específica, exigível para o exercício do cargo.