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Artigo 3º, Inciso VI da Lei Estadual do Paraná nº 8672 de 23 de Dezembro de 1987

Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e adota outras providências.

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Art. 3º

O Quadro de Pessoal, de acordo com a habilitação profissional, é dividido em seis (6) Grupos Ocupacionais:

I

Grupo Ocupacional Especial: Assessoramento e Atividades Jurídicas Superiores - Anexo I, Tabela I.

II

– Grupo Ocupacional Superior em Comissão: Direção, Coordenação e Assessoramento Superior - Anexo I, Tabela II.

III

– Grupo Ocupacional Superior Efetivo: Assessoramento e Atividades Superiores - Anexo I, Tabela III.

IV

– Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo: Execução de Atividades Administrativas e de Expediente - Anexo II, Tabelas I e II.

V

Grupo Ocupacional Técnico: Execução de Atividades Técnico-Especializadas - Anexo III, Tabela I.

VI

Grupo Ocupacional de Manutenção e Ofícios: Execução de Atividades Profissionais Diversas - Anexo IV, Tabela I.