Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 8672 de 23 de Dezembro de 1987
Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Quadro de Pessoal, de acordo com a habilitação profissional, é dividido em seis (6) Grupos Ocupacionais:
I
Grupo Ocupacional Especial: Assessoramento e Atividades Jurídicas Superiores - Anexo I, Tabela I.
II
Grupo Ocupacional Superior em Comissão: Direção, Coordenação e Assessoramento Superior - Anexo I, Tabela II.
III
Grupo Ocupacional Superior Efetivo: Assessoramento e Atividades Superiores - Anexo I, Tabela III.
IV
Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo: Execução de Atividades Administrativas e de Expediente - Anexo II, Tabelas I e II.
V
Grupo Ocupacional Técnico: Execução de Atividades Técnico-Especializadas - Anexo III, Tabela I.
VI
Grupo Ocupacional de Manutenção e Ofícios: Execução de Atividades Profissionais Diversas - Anexo IV, Tabela I.